quarta-feira, 30 de junho de 2010


Empresas devem entregar DIPJ e Escrituração Contábil digital até esta quarta-feira.

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas entregarem a DIPJ (Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica) e a ECD (Escrituração Contábil Digital), conhecida também como Sped Contábil.

Estão obrigadas a entregar a DIPJ, referente ao ano-calendário 2009, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, bem como filiadas, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% do imposto devido. Segundo a Receita Federal, o valor mínimo da multa será de R$ 500.

“Essa obrigação é muito conhecida pelas empresas. Em anos anteriores houve mais problemas devido ao atraso no programa gerador disponibilizado pela Receita. Este ano, o programa está disponível desde março”, afirma o gerente de produtos da IOB, Edson Lima.

Sobre a Escrituração Digital

Sobre a Escrituração Contábil Digital, estão obrigadas a entregá-la as empresas optantes pelo lucro real. Segundo a Serasa Experian, o certificado adequado para cumprimento dessa obrigação é o e-CPF A-3. Lembrando que os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

A multa pela não entrega do documento é de R$ 5 mil por mês ou fração do mês. Entretanto, Lima explica que a multa pode ser mais onerosa para a empresa que não declarar as informações corretamente.

“O erro por informação contábil é de 5% do valor operacional, sendo a multa limitada a 1% do valor da receita bruta. Essa multa é muito subjetiva, pois pode ser baseada em qualquer Instrução Normativa publicada pela Receita anteriormente”, diz Lima.

Qualidade das informações

Para evitar que o documento seja encaminhado com informações erradas, o gerente da IOB orienta que a empresa fique atenta à qualidade dos dados que serão enviados.

O especialista aconselha que a empresa tenha todos os cadastros de mercadorias, fornecedores e clientes atualizados. “É importante saber quais cadastros estão ativos. Conferir se houve alterações. Se a inscrição estadual continua a mesma e o regime de tributação”, afirma.

A empresa também tem de fazer um acompanhamento constante sobre as mudanças legais, para não ser surpreendida futuramente.

“A outra dica é que a empresa faça um cruzamento de dados dos documentos que irá encaminhar. Essa é a principal lição de casa: certificar os arquivos”, finaliza Lima.

Karla Santana Mamona
 

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