quarta-feira, 2 de junho de 2010

O que é tributo?

A noção de tributo está ligada ao radical latino “tribuire” que significa distribuir, no sentido de repartir entre os entes da comunidade os ônus da satisfação das necessidades coletivas.Trata-se de prestação pecuniária, justamente para atender a consecução dos objetivos do Estado, motivo pelo qual entendo que após o advento do CTN está superada a discussão sobre a existência de tributos in labore, pagos em serviços ou in natura - em bens diversos do dinheiro, eis que se trata de prestação em moeda.É compulsória,no sentido de que não tem natureza de disposição de vontade do contribuinte, como as doações e receitas contratuais. Distingue-se de penalidade, tendo em vista a hipótese de incidência, eis que ao contrário daquela, decorre de um ato lícito. Inobstante, poderá o resultado material de uma atividade ilícita sofrer tributação, basta que em conseqüência do ilícito ocorra um fato tipificado com apto a gerar efeitos tributários, como o auferimento de renda em atividade criminosa. A despeito do evento anterior, crime, houve a percepção de uma receita, fato este suficiente para fazer incidira norma tributária e gerar a obrigação jurídica do pagamento do tributo. Contudo, não é penalidade a imposição do tributo. Mesmo que contra a vontade do sujeito passivo, a imposição tributária não tem como objetivo puni-lo, mas, sim, decorre do poder de império do Estado, outorgado por seu povo.Não há tributo sem que haja prévia instituição por lei, ante a garantia constitucional do princípio da legalidade, expressa no artigo 5º, II e mais especificamente por força da estrita legalidade em matéria tributária, conforme o artigo 150, I,da mesma Carta Constitucional. Nesse ponto, friso que “lei” é aqui referida em sentido amplo, ou seja, texto produzido pelo Poder Legislativo ou por ente delegado, na forma prevista constitucionalmente. Disso, decorre que a eventual cassação da eficácia da norma poderá acarretar a transformação da natureza jurídica da prestação, deixando de existir tributo, desde que declarada a inconstitucionalidade da exigência.

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