segunda-feira, 14 de junho de 2010

Trabalhista - Rescisão indireta

Trabalhista - Rescisão indireta pode ser pleiteada pelo empregado quando houver atrasos no pagamento salarial

Publicado em 08/06/2010 08:15

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, o empregador não cumprir suas obrigações, dentre elas, a contraprestação salarial, considerada a principal obrigação no contrato de trabalho.

(CLT, art. 483)

Fonte: Editorial IOB

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