quarta-feira, 1 de setembro de 2010

IRPF: erros mais comuns que a Receita detecta facilmente na malha fina e devem ser corrigidos na retificação



Com o prazo de entrega proximo de acabar, muita gente acaba transmitindo a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com muitas dúvidas e erros que, segundo advogado Antonio Gonçalves, são comuns nas declarações e podem ser identificados na malha fina.


No dia 30 de abril vence o prazo para as declarações do Imposto de Renda. Erros comuns e de última hora podem ser cruciais para serem identificados na malha fina. “Algumas pequenas fraudes comuns nas declarações como, por exemplo, sobra de dinheiro, descontos indevidos do plano de saúde e despesas de saúde declaradas anteriormente, podem fazer o contribuinte ser pego na malha fina”, explica o advogado criminalista Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Erros mais comuns que a malha fina detecta:


Plano de saúde descontado indevidamente


Segundo o especialista, muitos contribuintes cometem o erro de descontar o plano de saúde de toda a família, no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração. “Apesar de pleitearem um desconto maior, esses contribuintes estão cometendo crime”, enfatiza o advogado.


Abatimento do mesmo recibo de despesas médicas de anos anteriores


Outra prática comum é o abatimento de despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. “Existem muitos casos desse tipo. Por exemplo, uma pessoa que fez cirurgia no dentista em 2000 por R$ 5 mil e, em 2008, ela declara novamente sem informar o número do recibo, mas apenas o nome e CPF do médico. Há grandes possibilidades da Receita identificar o erro ao fazer o batimento de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o dentista”, explica.


Benefícios do PGBL sem declaração completa


O advogado lembra também da necessidade de declarar pelo formulário completo, em casos de pessoas acima de 50 anos que contrataram benefícios de previdência privada como o PGBL. “Na hora de cumprir sua meta, o gerente não deve ter explicado que o contribuinte terá de comprovar uma única fonte de renda e não poderá ter outra dedução, como despesas com educação e saúde, além de ser obrigado a declarar pelo modelo completo”, diz.


Registro de compra ou venda de imóvel com valor menor no recibo


Mas o erro mais contumaz, segundo o criminalista, é registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática. Segundo Gonçalves, na declaração de bens imóveis também há fraudes que podem comprometer o contribuinte.


“No mercado imobiliário também existem fraudes comuns como, por exemplo, no caso em que o comprador combina com o vendedor em adquirir o bem por determinado valor e passar a escritura pela metade do valor combinado. Mas o corretor é obrigado a informar à Receita o valor exato da corretagem na transação. Se ele não fizer o registro no programa de Declaração Imobiliária (Dimob), a Receita vai multar a imobiliária em R$ 50 mil por transação”, sustenta o advogado e afirma que o mesmo vale para contratos de aluguel, mesmo com valores abaixo da faixa de isenção de impostos. Todos constam no Dimob.


Para não incorrer em algum desses erros, o advogado explica que a declaração deve ser retificada antes de receber a incômoda visita do Leão. Para fazer uma retificação eficiente, é produtivo visitar a Receita Federal mais próxima e pedir uma pesquisa dos dados e operações que constam no banco de dados da SRF sobre seu CPF.

 
Fonte: http://www.importoderenda.etc.br/

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