quinta-feira, 30 de abril de 2015

A 3 horas do fim do prazo, 27,5 milhões já declararam IR 2015

Faltando poucas horas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de RendaPessoa Física 2015 (ano base 2014), a Receita Federal já recebeu, até as 21h desta quinta-feira (30), 27.516.139 declarações. A expectativa era que até o fim do prazo, às 23h 59s, fossem recebidas 27,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 26,9 milhões.
De acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid, até o momento não foram registradas falhas no programa para envio das declarações
Rachid informou ainda que o pico de chegada de declarações em um único dia foi registrado na quarta (29): cerca de 2,8 milhões. Já o maior tráfego em uma única hora foi de 259 mil e ocorreu por volta das 16h desta quinta (30). Do total de declarações recebidas até o fim da tarde desta quinta, cerca de 50 mil foram enviadas por dispositivos móveis (celulares ou tablets).
Prazo prorrogado para Xanxerê
Para moradores de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, que no último dia 20 foi atingida por um tornado, o prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 foi prorrogado para 31 de julho. A medida foi oficializada nesta quinta (30), por meio de um decreto assinado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e publicado no Diário Oficial da União.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Mande incompleto para evitar multa
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa.

Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.
Declaração fora do prazo
Quem está obrigado a apresentar declaração mas perdeu o prazo, deve enviá-la mesmo atrasado a partir das 8h da próxima segunda (4). É preciso baixar no computador o programa de preenchimento no site da Receita e, após o envio da declaração, a pessoa já poderá imprimir o boleto para pagamento da multa.
Na mesma data e horário o sistema será aberto para receber as retificações. Para as declarações do ano passado, a Receita recebeu cerca de 1 milhão de retificações. Já as entregas fora do prazo somam cerca de 450 mil.

Fonte: G1

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Empresas Contábeis: O terrível medo de cobrar os inadimplentes

Poucos gostam do serviço de fazer cobranças de clientes, mas alguém deve preparar-se e assumir a tarefa. O mau desempenho na cobrança pode desvalorizar todo o bom trabalho feito anteriormente.
Alguns ramos de atividade, de acordo com a forma de comercialização dos produtos ou serviços, dispensam o dissabor diário de fazer a cobrança dos clientes inadimplentes. Quando a empresa não possui um setor específico para fazer a cobrança, mais temível ela é, pois normalmente a pessoa designada para o desempenho da tarefa é inapta. Estes sortudos que comercializam somente com pagamento em dinheiro, antecipado, cartão de débito ou crédito dispõem de mais tempo para ater-se a outras tarefas produtivas.
A inadimplência pode ser dividida em duas: o simples atraso, em que há grande probabilidade de receber em poucos dias, e a perda. Mesmo o valor que foi classificado em perda deverá continuar com ações de cobrança administrativa e/ou judicial, pois, dependendo das garantias, poderá ser recuperado o valor parcial, total ou ainda o principal acrescido de juros e multas.
Em alguns ramos de atividades da prestação de serviços com contrato longos, como é o caso das empresas de contabilidade, pode ser mais difícil a implantação de ações mais duras, como a interrupção das vendas (cortar parte dos serviços) ou a inclusão do inadimplente no sistema de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc.). O temor de perder o cliente é muito grande.
Naturalmente, não se pode colocar todos os clientes numa só vala e aplicar tratamento idêntico quando há atrasos no pagamento. A primeira tarefa é identificar aqueles que costumeiramente atrasam. Os que não tem o hábito da inadimplência também devem ser cobrados, depois de cautelosamente identificado o motivo do atraso para então solicitar a previsão para a quitação. Sem ação de cobrança, pode ser que um cliente pontual passe a atrasar recorrentemente.
A empresa prestadora de serviços pode acumular valores demasiadamente altos, a ponto de comprometer as finanças, com clientes menos comprometidos com o pagamento pontual somado aos fornecedores que afrouxam o processo de cobrança. Ao final, a perda do cliente pode ocorrer com maior probabilidade do que se não houvesse permitido facilmente acumular tanto.
Ninguém deseja perder clientes, mas há clientes que devem ser excluídos da carteira dado ao exagerado atraso, pois demandam trabalho e não auxiliam no pagamento dos gastos da estrutura funcional.
A cobrança sempre deve ser praticada por pessoa devidamente treinada, com muita educação e o registro cronológico dos contatos deve ser uma prática comum, pois auxilia a eficiência do processo.
É importante acompanhar os indicadores da inadimplência e perda para medir a evolução das cobranças. Para calcular a perda basta totalizar todos os valores já considerados perdidos ou de pouca possibilidade de recebimento e dividir pelo faturamento bruto (o período deve ser o mesmo. Por exemplo, os últimos cinco anos de faturamento e perdas).
Já para calcular a inadimplência dos serviços contábeis proponho que totalize todas as cobranças não recebidas e vencidas há mais de 30 dias, portanto com possibilidades reais de recebimento, e divida pelo faturamento bruto do penúltimo mês. A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis – PNEC de 2014 apurou que a média do setor é de 10,8%.

Texto confeccionado por: Gilmar Duarte 

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 23 de abril de 2015

A 7 dias do prazo, mais de 40% dos contribuintes ainda não declararam IR

A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 15.511.057 declarações doImposto de Renda 2015 até as 17h desta quinta-feira (23). Em torno de 44% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão.
O Fisco espera 27,5 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,98 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril.
Na última semana, o subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung, avaliou que é normal os contribuintes aproveitaram os útimos finais de semana para darem o fechamento na declaração do IR.
"Não há problema na recepção das declarações. Temos capacidade de receber normalmente", disse Jung na ocasião, recomendando, ainda, que as pessoas não coloquem falsas informações para ter aumento de restituição. "Nossos mecanismos de identificação de fraude aumentaram significativamente nos últimos anos", completou.
Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fonte: G1

quinta-feira, 16 de abril de 2015

11,1 milhões de declarações do IRPF 2015 já foram entregues

O prazo de entrega termina em 30 de abril.

Até as 17 horas de hoje (15/4), mais de 11.185.513 declarações foram recebidas pela Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.
TV Receita - A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração. 
e-Defesa - A Receita Federal informa que desde janeiro de 2015 está em produção o sistema e-Defesa que permite aos contribuintes que receberem notificações da Malha IRPF regularizarem sua situação de maneira mais ágil. O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os elencados ou redigir seu próprio texto.
O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha mas ainda não foram intimados. Nesse caso, é preciso realizar previamente o agendamento por meio do “Atendimento virtual (e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos”.
e-Defesa  pode ser acessado no sítio da Receita Federal na opção "Malha Fiscal - Atendimento", no "Onde encontro", ou pelo ícone “e-Defesa” ao final da página principal.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link:

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
• - Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• - Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• - Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• - A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• - Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• - Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte: Site Contábil

Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego

A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.

O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o financiamento pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Fonte: Sitecontábil

Simular demissão para garantir acesso a FGTS é considerado fraude

Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude. Embora a lei não cite os acordos entre empregados e empregadores, "na prática, é comum acontecer de entrarem em consenso para que conste da documentação rescisória a dispensa imotivada, quando a rescisão é, na verdade, ato decorrente de vontade recíproca das partes, a fim de viabilizar o levantamento dos depósitos de FGTS e o recebimento do seguro desemprego pelo trabalhador", avalia a juíza Helena Honda Rocha, da Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG), cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Empregado e empresa foram condenados como litigantes de má-fé, com fundamento nos artigos 17, 18 e 129 do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa individualizada de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O fundo também deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos no valor correspondente ao saldo atualizado do FGTS do trabalhador na época em que foi feita a rescisão contratual fraudulenta — cada parte arcará com metade desse valor.

De acordo com a ação, desde 14 de setembro de 2011, o trabalhador parou de prestar serviços à empresa e, em março de 2012, abriu uma pet shop em nome de sua namorada, onde passou a trabalhar. No entanto, não foi dada baixa em sua carteira de trabalho, porque ele dizia que estava tentando se aposentar. Em janeiro de 2013, no entanto, quando o dono da empresa procurou o ex-funcionário para acertarem a situação, ele reivindicou direitos trabalhistas. Foi dada, então, a baixa na CTPS e ambos fizeram um acerto perante o sindicato da categoria profissional para que parecesse ter sido uma dispensa sem justa causa, com pagamento dos valores devidos.

Apesar de não ter havido trabalho desde 2011, a empresa pagou alguns salários ao ex-funcionário no período posterior ao encerramento da prestação de serviços, o que, no entender da juíza, confirma a alegação de que havia uma relação de amizade entre o reclamante e o proprietário da companhia. Com informações da assessoria de comunicação do do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fonte: Sitecontábil

Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes

A contabilidade repousa sobre um pequeno conjunto de pressupostos e princípios fundamentais os quais muitas vezes são chamados de princípios contábeis. Estar atento a esses princípios é muito importante para a prática da contabilidade e a torna muito mais compreensível.

Não é nenhum exagero dizer que os princípios contábeis permeiam quase tudo relacionado à contabilidade de uma empresa ou escritório de contabilidade, por isso a importância do profissional manter-se informado sobre esse assunto para cumprir com eficiência e qualidade os seus serviços. Os princípios contábeis mais importantes são:

Princípio da continuidade

O princípio da continuidade pressupõe que os sistemas e operações de uma empresa continuarão em funcionamento no futuro. Por isso, esse contexto deve ser levado em conta para a mensuração e a apresentação dos elementos que compõem o patrimônio da entidade.

Se uma empresa deixa de existir, torna-se muito claro como se deve avaliar os ativos, e se os ativos têm ou não valor de revenda. Se uma empresa não vai continuar as operações, não existe nenhuma garantia de que qualquer parte do inventário pode ser vendida. E se o inventário não pode ser vendido, o que isso diz sobre valor patrimonial do proprietário mostrado no balanço?

Princípio da entidade

De acordo com a Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10), o princípio da entidade afirma que uma entidade empresarial é uma entidade separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários. Esse princípio, portanto, permite que se preparem demonstrações financeiras apenas para a entidade separada ou apenas para cada um dos sócios.

Princípio da oportunidade

O princípio da oportunidade refere-se ao reconhecimento de ativos e passivos nos registros contábeis da empresa, onde se torna possível, inclusive, a definição de estimativas técnicas e objetivas pelo contador.

Princípio da competência

Transações e eventos, bem como seus derivados, suscetíveis de terem efeitos quantificados, devem identificar o período em que ocorrem, portanto, qualquer informação contábil deve indicar claramente o período referido, independente do pagamento ou recebimento.

Esse princípio torna possível a prática de confrontar as despesas e as receitas correlatas, ocorridas em um determinado período de tempo.

Princípio do Registro pelo Valor Original

Os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele. Esses valores devem ser expressos em moeda nacional.
Princípio da atualização monetária

O princípio da atualização monetária diz respeito à perda patrimonial decorrente da constante desvalorização da moeda nacional. Esse princípio visa, portanto, compensar nos balanços contábeis e patrimoniais da empresa essas frequentes distorções e, assim, ajustar o valor real ao valor expresso nas transações a que se referem.

Princípio da prudência

O princípio da prudência diz respeito ao fato que os contadores devem usar de prudência quando no julgamento de estimativas contábeis. Embora não haja nenhuma medida definitiva da materialidade, o julgamento do contador sobre essas questões deve ser são para que patrimônio da empresa seja apresentado de acordo com o seu valor real.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Veja 12 dicas para não cair na malha fina do IR 2015

O prazo para entrega da declaração doImposto de Renda 2015 começou no dia 2 e termina no dia 30 de abril. Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte reúne todos os documentos necessários e tome alguns cuidados na hora do preenchimento para evitar alguns erros comuns.
"Para não cair na malha fina o contribuinte deverá prestar todas as informações corretamente, não omitindo receitas e principalmente não declarar despesas inexistentes", orienta José de Souza, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).
Quando há divergência de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise, podendo o contribuinte ser notificado a apresentar documentos e até esclarecer aqueles que justifiquem os valores declarados.
A sócia da Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi, explica que o Fisco recebe informações de diversas fontes – administradoras de cartões de crédito, fontes pagadoras de salários, bancos, imobiliárias, cartórios de imóveis – e cruza todos esses dados com as informações prestadas pelo próprio contribuinte.
"Qualquer divergência ou falta de informação pelo contribuinte já é motivo para que o sistema da Receita interrompa o processamento regular da declaração de um contribuinte, e a inclua na chamada “malha fina”, que nada mais é do que o envio da declaração para a fiscalização", explica a consultora.
Confira a seguir as principais dicas dos consultores para evitar cair na malha fina:
1) TOME CUIDADO NA DIGITAÇÃO DE VALORES É preciso ficar atento à precisão dos dados informados na declaração, principalmente com os números do informe de rendimentos – que contém as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco. Procure conferir os dados informados com muita atenção antes do envio, inclusive os centavos.
2) EVITE INFORMAÇÕES DIVERGENTES Qualquer mínima divergência já é suficiente para que a declaração caia na malha fina. Só declare despesas que possam ser comprovadas e sempre confira se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores que você declarou.
3)  INFORME TODAS AS FONTES PAGADORAS O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.
4) NÃO OMITA NENHUM RENDIMENTO Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos.
"A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime", alerta Ana Cláudia Utumi.
5) NÃO ERRE NAS INFORMAÇÕES DOS DEPENDENTES O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer TAMBÉM de lançar os rendimentos dos dependentes. "Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes", alerta Souza.
6) NÃO INFORME DESPESAS MÉDICAS DIFERENTES DOS RECIBOS Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.
"Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil  você declara que recebeu apenas R$ 5 mil", alerta Olenike.
Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.
7) NÃO INCLUA GASTOS QUE ESTEJAM FORA DA LISTA DE DEDUÇÕES Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras. 
8) INFORME TODAS AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. Além dos saldos de contas correntes e aplicações é preciso informar os respectivos rendimentos.
9) NÃO ESQUEÇA DE DECLARAR BENS E DOAÇÕES  É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;  todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;  estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
"Automóveis doado pelos pais a seus filhos também devem ser declarados", alerta Souza. Ele lembra ainda que as doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. "Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos", explica.
10) NÃO ESQUEÇA DE DECLARAR VENDAS Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser baixados da declaração, e o eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído dentre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva. Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%.
11) CRESCIMENTO PATRIMONIAL DEVE SER COMPATÍVEL COM A RENDA A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessárioa à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda.
"Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil", explica a sócia da Tozzini Freire Advogados.
12) DECLARAÇÃO DE APOSENTADOS EXIGE ATENÇÃO Na declaração deste ano, estão isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 26.816,55. Segundo os consultores, um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. "Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis", orienta Souza
Fonte: Receita Federal do Brasil