terça-feira, 7 de novembro de 2017

O boleto sem registro morreu, entenda porquê

Uma das principais formas de pagamento no Brasil é o boleto bancário, principalmente para o setor de serviços e de lojas virtuais. De acordo com pesquisa feita pelo E-Commerce Brasil em parceria com o Sebrae, 22% das compras realizadas no e-commerce são feitas por meio deste método de pagamento.
O boleto só perde para o cartão de crédito, com 64% das compras. Em complemento a isso, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano. Desse total, 40% são de boletos sem registro – um cenário que está chegando ao fim.

A partir de 10 de julho de 2017, a nova plataforma de cobrança da Febraban passou a validar os boletos com registro superiores a R$ 50 mil. Desde 11 de setembro de 2017, os boletos superiores a R$ 2 mil também estão sendo validados.
O boleto sem registro, portanto, “morreu”. E com isso as regras mudam.

A próxima faixa a contar com validação foi de boletos de R$ 1.999,99 a R$ 500, que ocorreu a partir de 9 de outubro. As próximas faixas a serem validadas correspondem aos boletos de R$ 499,99 a R$ 200 (13/11/2017) e abaixo de R$ 199,99 (11/12/2017).

A transição vem sendo feita gradualmente desde 2015, quando os bancos deixaram de oferecer essa modalidade a novos clientes. Ao final de 2017, esse processo estará completo. Dessa forma, o boleto sem registro trilha um caminho sem volta para não existir mais.
Mas por quê?
 

O que é o boleto sem registro

O boleto sem registro é a forma de pagamento mais simples que existe no mercado, não sendo registrado no sistema bancário, ou melhor, o boleto passa a existir apenas depois do pagamento.

Por conta disso, era o mais barato, mas também o mais inseguro. A empresa emissora do boleto só era taxada no momento em que o boleto era pago. Se o boleto não for pago, não é cobrada nenhuma tarifa da empresa.

Por que o boleto sem registro vai deixar de existir

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o principal motivo é a atualização do sistema para se adequar aos novos tempos.
 
“A cobrança bancária da forma como a conhecemos hoje existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica”, declarou sobre o projeto da nova plataforma de cobrança da Febraban.
 
O motivo é que o boleto sem registro está sujeito a fraudes. Existem quadrilhas especializadas no assunto que já causaram muitos problemas aos clientes e aos bancos. Segundo dados da Febraban, em 2014, foram perdidos R$ 159 milhões em fraudes; em 2015, R$ 374 milhões e em 2016 o valor chegou a R$ 383 milhões.

A fraude consiste em capturar boletos originais, alterar o código de barra e, assim, redirecionar o valor para outra conta. A empresa não recebe o valor, cancela o pedido – e o cliente acaba ficando sem o seu produto/serviço. A prática é feita geralmente através de um vírus instalado no computador da vítima.
 
“O corpo do boleto fraudado é bem parecido com o original, tem o nome do banco, da instituição que receberá o pagamento, mas o código de barras vem adulterado. Normalmente, o equipamento não faz a leitura dele, o que obriga a pessoa a digitar os números”, explica Walter de Faria da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
 
E, por fim, os bancos têm muitos problemas com inconsistências de dados. Isso ocorre quando o cliente muda a data de vencimento ou o valor do boleto sem registro. A estimativa é de que 1 bilhão de casos como esses ocorram por ano.
 
Como exemplo. segundo reportagem do jornal “O Globo”, na cidade do Rio de Janeiro, alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora.
 
E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”.
 
Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

“Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel.
 
Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC” — conta Alice.
 
Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor.
 
A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.
 
Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.
 
O que mudará com o fim do boleto sem registro é que a partir de agora, todos os boletos serão registrados em um sistema interbancário e passarão por uma validação neste sistema antes do pagamento.

Elas ficarão registradas no sistema com as informações que são normalmente facultativas aos boletos sem registro, como o CPF ou CNPJ do cliente.

Por causa desse registro, as chances de pagamento duplicado e dados incompatíveis – como data de vencimento e valor a ser cobrado – diminuirão drasticamente e passarão a ser quase nulas. Na hora de o cliente pagar o boleto, será feita uma consulta no sistema e, havendo divergência, o pagamento não será autorizado. Isso aumenta bastante a segurança e diminui muito o número de fraudes.

O pagamento de boletos vencidos também sofrerá mudanças. Agora o cálculo de multas e juros é feito automaticamente pelo sistema. Nesse caso, também será possível o pagamento após a data em qualquer agência bancária.

Entretanto, o valor das taxas pode aumentar para a empresa que emite os boletos. Com o registro, é cobrado normalmente:

– O registro do boleto no sistema bancário;
– A liquidação do boleto pelo banco;
– Taxa de manutenção do título;
– Pedido de alteração de dados;
– Baixa manual ou automática após 60 dias.
 
É importante ressaltar que as taxas cobradas e os valores variam de banco para banco e conforme o seu acerto de contrato. Por isso é importante negociar.
 
Soluções de mercado como o Superlógica e o PJBank oferecem redução de custos e burocracia para empresas que trabalham com pagamentos recorrentes ou mensalidades. O PJBank é um facilitador e meio de pagamento e está totalmente integrado ERP recorrente da Superlógica. Ao emitir boletos através do sistema, não é necessário arquivo de remessa ao banco e nem realizar conciliações manuais. Ambos os processos são 100% automatizados.
 

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