sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2018

Contribuinte poderá baixar o programa gerador a partir desta segunda (26). Entrega da declaração deve ser feita a partir de 1º de março e até 30 de abril.
 
Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23) que espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2018, relativas ao ano-base 2017, dentro do prazo legal, que começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
 
No ano passado, a Receita recebeu 28,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera que cerca de 340 mil contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.
 
Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o aumento do número de declarações, esperadas para 2018, cresceu porque "várias categorias" tiveram aumento de salário no ano passado. "É um número bem tímido de crescimento", avaliou ele.
 
Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
 
>>>>> O programa gerador da declaração do IR de 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira (26), no site da Receita Federal.

Quem deve declarar?
 
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 
Fonte: G1

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa na próxima semana

Texto de Bruno Dutra - 20/02/18 12:03
Faltam nove dias para o início do prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda, que começa no dia 1º de março, mas os contribuintes já podem começar a se preparar para ficar em dia com o Leão. Além disso é importante ficar atento: o aplicativo que permite o preenchimento e transmissão do formulário estará disponível para download no dia 28. Assim, quem já estiver com a documentação em dia já pode se antecipar e começar o preenchimento.
Especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que devem ser separados para facilitar o preenchimento do documento que, com informações erradas, pode levar à inclusão do nome na malha fina.
— Ainda falta algum tempo para o início da entrega, mas este tempo é de grande importância para quem precisa se organizar e conseguir os documentos necessários para o envio da declaração. Além disso, o contribuinte já tem as informações de gastos do ano anterior que já devem ser contabilizados para a entrega do formulário — diz o diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota.

De acordo com Mota, fazer a declaração cedo agiliza a restituição do imposto e facilita a escolha do melhor formulário — simples ou completo — que depende do tipo de rendimento e gasto de cada contribuinte.
— Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita — explicou.
Para facilitar a declaração e não cometer erros com o fisco, os contribuintes podem ter acesso ao sistema de declaração pré-preenchida, implantado pela Receita Federal em 2014. Com esse recurso, o contribuinte recebe a declaração preenchida pelo Leão assim que baixar o aplicativo gerador.
Em seguida, deve confirmar as informações pessoais, preencher com os informes atuais para somente depois transmitir os dados à Receita. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os novos dados apresentados.
Neste ano, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
Escolha o melhor formulário
A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo estabelecido para este ano de R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado.
Segundo especialistas, o modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. Vale lembrar que o contribuinte que opta pelo modelo simplificado da declaração não fica isento de preencher os campos do formulário. A opção pelo modelo completo de declaração vale a pena para os contribuintes que têm gastos anuais expressivos.
Multa
Quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Renda está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%. Já para quem não declarar o IR, a multa é de 1% sobre o imposto apurado, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 Dados da Receita Federal mostram que a omissão de rendimentos e números errados ou incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis estão entre as principais razões que costumam levar o contribuinte à malha fina.
Veja como evitar cair na malha fina
1 Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR. Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
2 Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
3 Omissão da renda do dependente
Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. A omissão destes valores pode levar o contribuinte direto para a malha fina
4 Omissão de salários de antigos empregadores
Se você mudou de trabalho ao longo de 2017, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, há chances de o leão identificar eventuais sonegações de impostos.
5 Informação de valores errados
Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras. Na maioria das vezes, o erro pode estar na digitação incorreta dos números.
6 Omitir pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração. Mas apenas se houver um acordo judicial homologado, comprovando a obrigação.
7 Omissão do recebimento de aluguéis
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados por quem recebe. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino.
8 Inclusão indevida de dependentes
Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
9 Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
10 Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.
Fonte: EXTRA

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Quem deve declarar Imposto de Renda 2018?

Jornal GGN - A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano base 2017, deverá ser entregue a partir do dia 1 de março. E, nos próximos dias, a Receita Federal deve disponibilizar para download o programa gerador do documento. Na hora deste processo surgem muitas dúvidas, inclusive, sobre quem deve prestar contas ao Leão.
 
Um dos pontos mais importante da declaração é a antecedência. "Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", apontou o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. 
 
Segundo as informações da Confirp devem declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  1. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  2. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  3. Relativamente à atividade rural, quem:
  4. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  5. Pretenda compensar, no ano - calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  8. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
***Esses dados podem ser alterados após a disponibilização do programa oficial pela Receita Federal.
Penalidade pela não entrega   
  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
Fonte: Jornal GGN

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Projeto aumenta imposto de ricos e isenta quem ganha até R$ 3,3 mil

Iniciativa do ex-senador Donizeti Nogueira está pronta para ser votada em comissão do Senado. Ganhos mensais de até R$ 3.300 seriam isentos. Alíquota máxima subiria para 40% e tabela passaria a ser atualizada de acordo com o INPC.
Está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei que muda a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de modo a elevar a taxação dos contribuintes de maior renda e diminuir a incidência sobre aqueles de menor rendimento. O projeto sobe para oito o número das alíquotas do IRPF, com a máxima passando de 27,5% para 40% para quem ganha mais de R$ 49,5 mil. A faixa de isenção, em contrapartida, passaria a abranger contribuintes com renda mensal de até R$ 3.300, ante os R$ 1.903,98 da tabela em vigor. A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propôs substitutivo determinando que, a partir de 2019, as faixas de incidência do IR sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Projeto de Lei nº 517/2015, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (PT-PI), é terminativo e, se aprovado pela CAE, não precisará ser ratificado pelo plenário do Senado, seguindo diretamente para a Câmara caso nenhum senador apresente recurso. Se for referendado pelos deputados e sancionado pelo presidente Michel Temer, as mudanças só poderiam valer para fatos geradores a partir do ano seguinte, ou seja, nada mudaria nas declarações de renda deste ano.

Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.
O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Tabela do IR não acompanha inflação há mais de duas décadas

Inflação subiu 294% de 1996 a 2017. Nesse mesmo período, a correção da tabela do Imposto de Renda foi de 109%.
Uma das principais fontes de arrecadação do governo federal é o Imposto de Renda da pessoa física. Há mais de duas décadas, a tabela dele não acompanha a inflação.
Não, não é só uma sensação. Apesar de as alíquotas do Imposto de Renda não terem mudado nos últimos anos, o brasileiro está pagando mais imposto por causa da defasagem na correção da tabela. É o que diz o sindicato dos auditores da própria Receita Federal.
A inflação, que diminui o poder de compra de todo mundo, subiu 294% de 1996 a 2017. Nesse mesmo período, a correção da tabela do Imposto de Renda foi de 109%, o que dá uma defasagem média, segundo o Sindifisco, de 88%.
Se os valores fossem corrigidos pela inflação, a faixa de isenção, que hoje vai até R$ 1.903 por mês, seria ampliada para quem ganha até R$ 3.556. 
Marcelo, que hoje paga alíquota de 7,5%, estaria isento. Economizaria cerca de R$ 1.300 por ano. “Parte dele eu poderia abater no meu imóvel, que é financiado. Com certeza é uma injustiça fiscal”, destaca Marcelo Nunes Alves, contabilista.
O contribuinte também acaba pagando mais imposto porque os limites das isenções permitidas por lei não têm sido atualizados ao longo do tempo. Isso acontece, por exemplo, com quem tem dependentes ou quem tem despesas com educação.
Hoje o teto do desconto por dependente é de R$ 2.275 por ano. Com correção, seria de R$ 4.286. A dedução com educação hoje está limitada a R$ 3.561 por ano. O valor corrigido seria de R$ 6.709.
“O Sindifisco Nacional defende que haja correção na tabela do Imposto de Renda, porque essa é uma forma de trazer justiça fiscal para o nosso país”, explica Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
A última correção da tabela do Imposto de Renda foi em 2015. Com dívida crescente e um rombo nas contas públicas, o governo congelou a tabela.
Uma situação que não deve mudar no curto prazo, segundo o economista Roberto Vertamatti, que culpa a falta de eficiência da máquina pública.
“Eles precisariam ser mais eficientes na prestação de serviço para o povo. Em sendo mais eficiente, teria um custo menor. O brasileiro na verdade não está aguentando mais pagar tanto imposto e ter um retorno do serviço público tão baixo”, comenta Roberto Vertamatti, diretor de Economia da Anefac.
O Ministério da Fazenda declarou que o orçamento de 2018 não prevê a correção da tabela do Imposto de Renda e que a grave situação fiscal do país só será resolvida, no médio prazo, com a aprovação da Reforma da Previdência.
Fonte: G1

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Trocando em Miúdo: Imposto de Renda 2018 vai exigir CPF de dependentes a partir dos 8 anos

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
 
Declaração do Imposto de Renda. Está lembrado disso? Primeira mudança para a Declaração do Imposto de Renda de 2018. Se você tem algum filho, filha ou dependente tem que ter o CPF deles e atenção para o que muda. No ano que vem, tem que colocar o CPF do dependente a partir dos oito anos de idade.
 
Para 2019, CPF desde que nasceu. Aliás, já pode tirar, sabia disso?   E por causa de que isso? Segundo a Receita Federal, para diminuir retenção. Na verdade, ao mesmo dependente pode ser declarado duas vezes, por exemplo, se o casal for separado. Se colocar o número do CPF, o sistema descobre na hora. Por aí.
 
Aliás, esta história do CPF para criança a Receita Federal já havia começado a diminuir a idade para a exigência do mesmo desde janeiro de 2016, quando diminui de 16 para 14 anos.  Em fevereiro desse ano, baixou para 12 anos. Agora, cai para 8 anos. E em 2019, a partir do nascimento. Certidão de nascimento e CPF, tudo junto, desde que nasce a Receita Federal já fica de olho na pessoa cidadã, certo?
 
Mas atenção que já tem novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2018, relativa a 2017. Tem que ir já se preparando. Estas são algumas delas. Anote aí:
 
1 – Despesas médicas acontecidas em anos-calendários anteriores não podem ser deduzidas na próxima. Trocando. Gastou com médico em 2016 não podem ser mais deduzido no ano calendário 2017 que é declarado em 2018. Entendido?
 
2 - Não pode ser abatido gasto com saúde de dependente se ele foi incluído na declaração do mesmo ano. Só começa a valer no ano seguinte. Declara o dependente em 2018 não pode abater despesas médicas de 2017.
 
3 – Outra coisa. Você coloca o seu endereço no recibo médico. Se for diferente do seu endereço na Receita Federal, não vale.
 
4 – Mais uma. Não precisa mais reter imposto de renda ou tributação na declaração anual as verbas recebidas por processos de dano moral, aposentadoria, reforma ou pensão de portador de “cegueira, mesmo que monocular”. Está escrito assim.
 
Outra. Se o processo trabalhista demorar muito e houver o pagamento de juros, estes estão livre do pagamento do Imposto de Renda.
 
Então, tá. Inté e axé.
 
Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores
 
Fonte: EBC

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Imposto de Renda 2018 - Está na hora de se preparar para a declaração

Confira quais são os documentos necessários e evite erros e contratempos.
A partir do dia 23 de fevereiro a Receita Federal deve liberar para download o programa gerador do Imposto de Renda 2018.

Para evitar aquela correria de última hora, o contribuinte já deve começar a se preparar para a declaração do IR Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesse ano, o prazo para a entrega da declaração deve começar no início do mês de março e encerrar em 28 de abril.

“A dica para quem pensa em entregar a declaração logo no início é começar o quanto antes o processo de organização dos documentos necessários”, explica Andréa Nicolini, coordenadora tributária da Sage Brasil.

Segundo ela, a prática aumenta as chances de que a declaração seja entregue sem erros, omissões ou inconsistências. “Quanto mais cedo o contribuinte levantar e solicitar os documentos junto a bancos e médicos, por exemplo, maior será o tempo para correr atrás de informações que possam estar faltando”, ressalta.

Além disso, quem enviar a declaração no início do prazo, também recebe mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Confira abaixo a lista dos principais documentos para a declaração do IR 2018:
- Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;
- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2017;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Fonte: SEGS

RAIS 2018 – Considerações sobre o Preenchimento e Transmissão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 31/2018, aprovou as instruções para a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2017.
 
A RAIS tem como objetivo coletar as informações dos trabalhadores para o estudo do mercado de trabalho formal e também para a análise e pagamento do Abono Salarial (Pis/Pasep).
Prazo de transmissão e Certificação Digital
O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 vai até o dia 23 de março de 2018. O estabelecimento com 11 vínculos ou mais deverá utilizar o certificado digital para o envio da declaração. O certificado poderá ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega da declaração.
 
Quem deve declarar
 
Deverão declarar a RAIS todas os empregadores pessoa física ou jurídica, urbanos ou rurais, os órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
O empregador pessoa física e o responsável pela obra de construção civil, deverão elaborar a RAIS utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.
 
Informações que deverão constar na RAIS
 
Além dos dados cadastrais e contratuais e da remuneração mensal paga aos vínculos, deverão ser informados na RAIS:
  • o valor da contribuição sindical laboral e patronal;
  • o valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa;
  • os dados cadastrais das entidades sindicais;
  • os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e
  • os afastamentos e licenças
Vínculos que não deverão ser informados
Conforme as orientações contidas no Manual da RAIS ano-base 2017, não deverão ser relacionados na declaração:
  • os diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o Fgts;
  • autônomos e eventuais;
  • ocupantes de cargo eletivos que não tenham feito a opção pelo recebimento dos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários contratados na forma da Lei nº 11.788/2008 e Portaria MTPS nº 1.002/1967;
  • empregados domésticos; e
  • cooperados
RAIS Negativa
 
Os estabelecimento inscritos no CNPJ que não tiveram empregados (vínculos) no ano de 2017, deverão apresentar a RAIS Negativa Web por meio do endereço http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf ou através do Programa Gerador da RAIS (GDRAIS).
 
O Microempreendedor Individual (MEI) definido no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e os empregadores identificados pela matrícula CEI, não estão obrigados a apresentar a RAIS Negativa.
 
Programa gerador da Declaração (GDRAIS 2017)
 
O programa gerador da RAIS ano-base 2017 foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho no portal da RAIS no endereço eletrônico http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo
 
Manual de orientação da RAIS
 
Para ter acesso a todas as orientações necessária para a correta elaboração e transmissão da RAIS, o declarante deverá consultar o Manual da RAIS Ano-Base 2017.
 
 
Conforme a Portaria nº 688/2009, o empregador que deixar de apresentar a RAIS no prazo legal, ou apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito ao pagamento das seguintes multas:
  • multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso; e
  • se for lavrado auto de infração pela fiscalização trabalhista, a multa poderá ser acrescida em até 20%, calculada conforme o número de empregados do estabelecimentor.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Blog Práticas de pessoal

Saiba como fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que surgiu para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. Porém, fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento dos impostos.
 
E, para te ajudar nessa missão, separamos algumas dicas importantes para que você saiba exatamente como agir na hora de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
 
Precisa entender melhor sobre o assunto? Então, continue lendo esse post!

O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$3,6 milhões e que não sejam sócias de outras. Aproveitando, vai uma informação importante: a partir de 2018, esse aumento para R$4,8 milhões, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.
 
O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento. Muito mais fácil, principalmente para quem não entende muito de contabilidade, não é mesmo?
 
Mas, não se esqueça que o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer a contabilidade do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele. Esse fator fará com que você tenha planejamento financeiro bem feito e com auxílio profissional.

Como os tributos são calculados?

O percentual de imposto do Simples Nacional varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, porém ele é aplicado ao faturamento do mês anterior, sem considerar os impostos recuperáveis, como o IPI e ICMS.
 
Quando você já tiver esses dados em mãos é hora de consultar a alíquota correspondente na Tabela do Simples Nacional, divulgada no blog da ContaAzul. Ela segue a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresa com faturamento nos últimos 12 meses

Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento foi de R$170 mil. Sendo assim, a alíquota corresponderá a faixa de R$0 a R$180 mil e será de 6%.
 
Como o imposto será aplicado em relação ao mês anterior, então se a alíquota é de 6%, o valor do imposto de maio, por exemplo, será 6% do faturamento de abril. Supondo que o faturamento foi de R$50 mil, o imposto de maio será 6% desse valor, que corresponde a R$3 mil.
Agora, imagine que o faturamento foi de R$210 mil, ou seja, estará no limite de R$180 mil a R$360 mil . Nesse caso, a taxa será de 8,21%. Portanto, seguindo a mesma lógica do exemplo anterior, o imposto de dezembro será calculado de acordo com o faturamento de novembro. Então, se o faturamento foi de R$65 mil, o imposto de dezembro será R$65 mil x 8,21% que resulta em R$5.536.50.
PONTOS IMPORTANTES:
  • Faturamento anual: empresas com faturamento anual até de até R$3,6 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não sejam sócias de outras.
  • Alteração no limite: em 2018, esse limite passará para R$4,8 milhões.
  • Percentual de imposto: varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Cálculo dos tributos (exemplo): 
Cenário 1 – Faturamento dos últimos 12 meses = R$170mil (alíquota de 6%)

Faturamento no mês de abril = R$50 mil
Imposto de maio = 50 mil x 6% = R$3 mil


Cenário 2 – Faturamento dos últimos 12 meses = R$210 mil (alíquota de 8,21%)

Faturamento no mês de novembro = R$65 mil 
Imposto de dezembro = 65 mil x 8,21% = R$5.536,50

Empresa recentemente aberta

Se você abriu um negócio com menos de um ano e precisa gerar o DAS, o cálculo do imposto do Simples Nacional será diferente. Sendo assim, o faturamento total será o do próprio mês de apuração multiplicado por 12.
 
Vamos continuar utilizando o curso de inglês como exemplo. Suponhamos que o faturamento bruto do primeiro mês de atividade foi de R$10 mil. Sendo assim, é preciso multiplicar esse valor por 12 para se chegar a alíquota correspondente (R$10 mil x 12 = 120 mil). Portanto, está na faixa de até 180 mil, logo, a taxa será de 6%. O cálculo do imposto será assim: R$10 mil x 6% = R$600.
 
Pense em outro cenário, no qual o faturamento mensal tenha sido de R$20 mil. Portanto, a alíquota será correspondente a faixa de R$180 mil a R$360 mil, resultando em 8,21%. Total: R$20 mil x 8,12 = R$1.624 de imposto.

O que é o DAS?

Conforme já dissemos, o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o documento que você deve pagar para arcar com os impostos do seu negócio. Ele também apareceu com o objetivo de descomplicar a rotina de muitos empreendedores. 
 
Dessa forma, os impostos das empresas que se enquadram nesse regime tributário são recolhidos e encaminhados automaticamente para as contas do município, Estado e União.
 

Quais são as regras para emitir o DAS?

Agora que você já sabe que o DAS é de extrema importância para microempresas e empresas de pequeno porte, é hora de entender quais são as regras para gerar esse documento.
Primeiramente, é preciso que você entenda que a responsabilidade dos pagamentos de impostos do Simples Nacional é do empresário. O contador deve servir como o braço direito para sanar as  suas dúvidas e é ele quem acessa portal para gerar as guias necessárias.

Prazo de vencimento

Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência.
 
Por exemplo, se você emitiu notas fiscais eletrônicas ou gerou alguma receita em fevereiro, o pagamento dos impostos deverá ser realizado até o dia 20 de março, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em dia não útil.

Data de emissão da guia

Já que a guia vence somente no dia 20 do próximo mês, temos uma dica interessante do eNotas sobre a data de emissão da guia: 

Gere a guia uma semana antes do vencimento a fim de evitar retrabalho caso surja mudança no faturamento do mês anterior.

 
Por exemplo, se você emitiu uma nota fiscal em março com data da prestação do serviço de fevereiro, o valor do seu boleto do DAS será alterado. Portanto, se o documento já tiver sido emitido, essa última nota entrará no mês seguinte, o que vai gerar multas e juros para a sua empresa.
Mas, lembre-se: o ideal é que todas as notas fiscais sejam emitidas no próprio mês da prestação do serviço! Mas sabemos que às vezes o site da Prefeitura sai do ar ou algum imprevisto ocorre, aí você pode se aproveitar dessa dica para não ter problemas no seu controle financeiro e fluxo de caixa.

Valor faturado

Outro ponto importante que você precisa ficar atento é em relação ao valor faturado. Se você possui um software de geração de notas fiscais, fique atento se o valor do imposto está de acordo com a guia do DAS que você vai emitir. Se houver discrepância, algum erro pode ter sido cometido e você terá que gerar novamente a guia ou será taxado no mês seguinte.

Alto volume de notas fiscais

Você se deparou com a seguinte situação: alto volume de emissão de notas fiscais e necessidade de procedimentos automatizados. Calma, não entre em desespero! Isso quer dizer que é o momento de contratar uma solução de emissão automática de notas fiscais eletrônicas para facilitar os procedimentos do Simples Nacional.

Data de competência x data de emissão

Se você ainda se confunde sobre o que é data de competência e data de emissão é hora de acabar com isso. A data de competência é quando o serviço foi realizado, já a data de emissão é o dia em que a nota fiscal foi gerada. Simples, não é?
 
É importante ressaltar que grande parte das prefeituras permite emitir notas fiscais com data de competência anterior. Mas, existem alguns municípios em que isso não é possível. Por isso, confira se a sua cidade possui essa facilidade. Caso contrário, faça a emissão no mesmo mês em que o serviço foi prestado para evitar problemas.

Planeje o seu fluxo de caixa

Atenção: o valor líquido é diferente de valor faturado. E essa questão causa muitos problemas para empreendedores que não fazem um bom planejamento financeiro e abalam o seu fluxo de caixa.
 
O empresário cuidadoso e de sucesso é aquele que sabe equilibrar as contas. O que isso quer dizer? Que além das notas fiscais ali expostas, é preciso ter controle sobre outras despesas. Podemos citar a compra de tráfego (Facebook Ads, Instagram Ads, Google Adwords e outros), afiliados, meios de pagamento (a Hotmart, por exemplo, cobra 9,90% sobre o total vendido) e outros.
E lembre-se: trate o Governo como o seu sócio! Não se esqueça dele jamais! Assim, você evita péssimas surpresas.
PONTOS IMPORTANTES:
  • Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses;
  • Da mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar;
  • O pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS;
  • A DAS vence no dia 20 de cada mês.
Responsabilidades do empresário:
  • Emitir as notas fiscais e opcionalmente informar ao contador o valor total emitido (contabilidades mais eficientes buscam a informação no sistema da prefeitura diretamente);
  • Conferir a guia de impostos (DAS) gerada pelo contador;
  • Pagar a guia de impostos.
Responsabilidades do contador (entre outras coisas):
  • Emitir a guia de impostos (DAS) baseado no volume de nota emitida do mês anterior.

Confira antes de pagar

Emitir a guia do DAS é bem simples, mas na hora de pagar é preciso ter atenção. Jamais faça o pagamento sem antes conferir todos os dados! Peça ajuda ao seu contador para que você não tenha problemas futuros.
 
Agora que você chegou até aqui, já sabe que abrir o próprio negócio não é uma ação simples. Você deve arcar com diversas obrigações e uma delas é o pagamento dos impostos do Simples Nacional.
 
E o conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser recompensado com muito sucesso. Portanto, fique atento às mudanças que ocorrerão em 2018 e sempre tire as dúvidas com o seu contador. Não haja na informalidade!
 
Fonte: Jornal Contábil - Via eNotas